Imposto sobre Serviços
O que é o Imposto Sobre Serviços (ISS)?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um imposto que incide na prestação de serviços realizados pelas empresas que como a Agrega Brasil, são responsáveis pela obrigação do seu recolhimento conforme a Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 é a lei que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços.
Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro. No Distrito Federal por exemplo, as alíquotas são de 2% e 5%, dependendo da atividade conforme o Decreto Nº 25.508/2005 da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal.
Como faço para recolher o ISS sobre os meus serviços?
Não é necessária nenhuma ação. A Agrega Brasil é responsável pelo recolhimento deste imposto e a dedução do ISS acontece no ato do repasse dos seus recursos juntamente com a taxa de gestão.
Qual alíquota do ISS se refere a minha atividade?
Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro. No Distrito Federal por exemplo, as alíquotas são de 2% e 5%, dependendo da atividade, conforme as principais exemplificadas a seguir:
Serviços tributados com alíquota de 2%:
– Serviços de informática e congêneres;
– Serviços de saúde, assistência médica e congêneres;
– Serviços de educação, ensino, instrução e treinamento de qualquer grau ou natureza;
– Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
Serviços tributados com alíquota de 2% e 5% :
– Serviços relativos à engenharia, arquitetura, urbanismo e congêneres;
– Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
– Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Serviços tributados com alíquota de 5%:
– Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
– Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
– Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Como faço o cálculo do valor do ISS?
Saber o valor do ISS que será recolhido antes de solicitar a sua fatura é uma tarefa simples, verifique a alíquota aplicada ao tipo de serviço conforme a tabela acima e considerando o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:
Preço do serviço X Alíquota do tipo de serviço = Valor do ISS do serviço
Exemplo: Um serviço faturado ao valor de R$ 100,00 e que sobre ele incide uma alíquota de 2% o cálculo será o seguinte: R$ 100,00 X 2% = R$ 2,00 ou seja, neste caso R$ 2,00 reais deste serviço será recolhido para o município a título de ISS.
O valor sobre o serviço e sua respectiva alíqouta também pode ser consultado posteriormente no campo “VALOR DO ISSQN” localizado no rodapé da sua nota fiscal.
Dúvidas Frequentes sobre o ISS
Tem alguma dúvida? Aqui estão as perguntas mais frequentes:
Não é necessária nenhuma ação. A Working é responsável pelo recolhimento deste imposto. A dedução dos valores acontecem no ato do repasse dos seus recursos juntamente com a taxa de gestão.
Sim. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre a prestação de serviço com regras gerais subordinadas a Lei Complementar nº 116/2003.
Não há nenhuma diferença entre o ISS e o ISSQN. Na realidade, eles são a mesma coisa. Acontece que quando aplicado em forma de Lei, foi chamado de ISSQN. Já hoje, para encurtamento e facilidade, o chamamos de ISS.
Não. Existem algumas entidades que, por prestarem serviços, alegam possuir imunidade quanto a este imposto com base no art. 150 da Constituição Federal, no entanto, esta imunidade alcança exclusivamente os partidos políticos, fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, entidades de assistência social e de educação, sem fins lucrativos.
Sim, desde que o tomador de serviços seja legalmente responsável pela retenção e recolhimento do imposto. Este procedimento chama-se “Substituição Tributária” e neste caso, o Tomador de Serviços faz o recolhimento do imposto no momento do pagamento do serviço contratado.
Em todo o território nacional, as alíquotas do ISS incidentes sobre as prestações de serviços são de no mínimo 2% (dois por cento) e no máximo 5% (cinco por cento), podendo variar dentro dessa margem de acordo com o município onde o serviço foi prestado.
A Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 é a lei que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços. No Distrito Federal é regulamentado pelo Decreto Nº 25.508/2005.